Cacoal/RO, 18 de maio de 2024 – 23:14
Search
Search
18 de maio de 2024 – 23:14

DEAM identifica homem que atacava mulheres nas ruas de Rolim de Moura

Como não houve flagrante, o acusado foi qualificado, ouvido e liberado
O maníaco escolhia como vítimas mulheres que transitavam sozinhas por local pouco movimentado e longe de testemunhas, geralmente entre 05h00 e 06h00 da manhã.

Conforme o Delegado Fabio Moura de Vicente, algumas vítimas registraram Ocorrências relatando as atitudes criminosas, em que um homem de motocicleta, até então não identificado, as atacava.

O Setor de Investigações da DEAM, comparou as informações prestadas pelas vítima e constatou que o modus operandi era semelhante, que possivelmente se tratava do mesmo suspeito.

O maníaco escolhia como vítimas mulheres que transitavam sozinhas por local pouco movimentado e longe de testemunhas, geralmente entre  05h00 e 06h00 da manhã.

Conforme as investigações o maníaco transitava pela cidade numa motocicleta e ao avistar sua possível vitima, fingia que havia um problema na moto, assim que a vitima se aproximava ele a atacava, agarrava a vítima e passava as mãos em suas partes íntimas, fugindo em seguida. Causando danos irreparáveis às vítimas, como traumas e fobia social.

Devido a gravidade dos fatos, os investigadores da DEAM, chefiados pelo Dr. Fábio Moura, empreenderam diversas diligências pela cidade em busca de novas informações, até que conseguiram detalhes do veículo utilizado pelo maníaco. Sendo que nesta quarta-feira (29/07/2021) lograram êxito em identificar, qualificar e localizar o suspeito, que em virtude de não estar mais em Flagrante Delito, foi apenas ouvido e liberado.

O Inquérito Policial corre em segredo de justiça, mas o suspeito irá responder ao crime tipificado no Artigo 215-A do Código Penal Brasileiro, “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, podendo ser condenado a até 5 anos de prisão.

O Delegado Titular da Delegacia da Mulher solicita que caso outras mulheres tenham sido vítimas de crimes da mesma natureza e de mesmas características, que procurem a Delegacia e denunciem, para que o criminoso possa ser responsabilizado.

Fonte: DEAM

Gostou? Compartilhe esta notícia!

Facebook
WhatsApp