Cacoal/RO, 26 de abril de 2024 – 19:51
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26 de abril de 2024 – 19:51

Deputado Cirone Deiró alerta contribuinte para o prazo final do Refaz

Multas e juros relacionados aos débitos com ICMS para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação em parcela única, terão redução de 85%

Dia 11 de março encerra o prazo para os contribuintes negociarem com o estado seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ao ITCD pelo Refaz, aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Marcos Rocha (PSL). O alerta foi feito pelo deputado Cirone Deiró, ao destacar que os benefícios do Refaz representam uma oportunidade ímpar de renegociação para aqueles contribuintes com débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ao ITCD. O parlamentar lamentou a ausência de uma campanha de comunicação para esclarecer o pequeno, o microempresário e os devedores do IPVA sobre a importância do Refaz para quitar seus débitos com o fisco estadual.

Cirone Deiró destacou que todos os débitos relacionados ao IPVA e aqueles referentes a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD vencido até 31 de dezembro de 2017, podem ser renegociados pelo Refaz. Segundo ele, o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual- REFAZ ICMS, e o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, REFAZ IPVA/ITCD são extensivos a todos os rondonienses.

De acordo com a lei aprovada em 11 de dezembro de 2019, as multas e juros pendentes relacionados aos débitos com ICMS para os contribuintes enquadrados no regime normal de tributação em parcela única, terão redução de 85%. A lei traz ainda a possibilidade de parcelamento dos débitos podendo chegar até 180 meses. Os contribuintes optantes pelo simples nacional a parcela única terá desconto de 90% de redução dos juros e multas. Já para o produtor rural e pessoas físicas o desconto será de até 95% na parcela única, também com a possibilidade de parcelamento até 180 meses.

A lei permite aos contribuintes realizarem a renegociação dos seus débitos até a próxima quarta-feira, 11 de março. Segundo os técnicos da Secretaria de estado de Finanças (Sefin), é importante que o contribuinte que fizer a adesão até o dia 11 de março, prazo final, também faça o pagamento da primeira parcela na mesma data. Ou seja, os contribuintes terão até o dia 11 de março para formalizar a adesão junto a receita estadual e também ao Detran e fazer o pagamento da primeira parcela da renegociação. 

Texto e foto: Assessoria


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