Cacoal/RO, 6 de maio de 2024 – 01:56
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6 de maio de 2024 – 01:56

Justiça Eleitoral derruba decisão esdrúxula de magistrada que pretendia proibir a bandeira nacional

 

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, no Rio Grande do Sul, não pode mais proibir o uso da bandeira nacional em campanhas políticas ou eleitorais.

Durante uma reunião com representantes de partidos na semana passada, a magistrada disse entender que a bandeira do Brasil seria considerada uma propaganda eleitoral a partir do início oficial da campanha, no próximo dia 16 de agosto.

O assunto rendeu e acabou provocando a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Os juízes do TRE gaúcho decidiram que o uso da bandeira durante a campanha não configura propaganda eleitoral e por esse motivo não está submetido às regras de propaganda eleitoral.

O próprio presidente da República havia se manifestado sobre a atitude arbitrária da juíza:

“É absurdo querer proibir o uso da bandeira do Brasil sob justificativa eleitoral. Não tenho culpa se resgatamos os valores e símbolos nacionais que a esquerda abandonou para dar lugar a bandeiras vermelhas, a internacional socialista e pautas como aborto e liberação de drogas.”

(Jornal da Cidade Online)

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