ARTIGO Por Cel. Intendente Carlos Marcelo Cardoso Fernandes
Ainda é cedo
para se apontar as causas do acidente que lamentavelmente ceifou a vida
de nove pessoas em decorrência da queda do helicóptero que transportava a
estrela da NBA, Kobe Bryant, sua filha Gianna e mais sete pessoas.
Segundo informações noticiadas pela
imprensa, investigações preliminares apontam que, antes da queda, o
piloto havia solicitado autorização para voar operando por instrumentos,
em razão de forte nevoeiro. Como este modelo de helicóptero não possui
caixa preta, as investigações sobre as causas do acidente podem demorar
até um ano, conforme é de praxe, segundo declarações da NTSB – National
Transportation Safety Board (Conselho de Nacional de Segurança dos
Transportes).
Aqui no Brasil, a entidade que investiga
as causas de acidentes aéreos é o CENIPA – Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, órgão vinculado ao COMAER – Comando
da Aeronáutica. Segundo o CENIPA, 67% dos acidentes aéreos possuem três
tipos de causas: 33% é a perda do controle da aeronave em solo ou no
ar; 24% falha do motor 24%; e 10% colisão em voo com outras aeronaves ou
obstáculos.
Os trabalhos desses órgãos de
investigação demoram, geralmente, no mínimo, um ano porque eles recolhem
todos os destroços encontrados da aeronave e avaliam os vestígios para
tentar reconstituir o que de fato ocorreu, e, ao final do trabalho,
emitir um laudo conclusivo das causas do acidente.
Nesse contexto, há que se considerar
que, de um modo geral, as causas de um acidente podem ser decorrentes de
eventos imprevisíveis e irresistíveis ou de eventos que poderiam ter
sido evitados. Eventos imprevisíveis e irresistíveis ocorrem quando
todas as boas práticas, licenciamentos, registro nas autoridades
competentes e regras de segurança de voo foram seguidas à risca, em
especial a manutenção preventiva e corretiva da aeronave.
Eventos que podem ser evitados decorrem
de culpa dos envolvidos, que pode ser do piloto, do controle de tráfego,
do proprietário da aeronave (que não fez manutenção conforme padrões do
fabricante), da empresa responsável pela manutenção (caso a caderneta
de manutenção não esteja em dia) ou ainda do fabricante da aeronave
(caso o defeito tenha sido constatado em vários acidentes).
A culpa, por sua vez, pode ocorrer por
negligência, imprudência ou imperícia. Negligência ocorre por omissão de
um ato que deveria ser praticado em determinado lapso temporal e não
foi. Por exemplo, realizar as manutenções preventivas e corretivas
conforme determinação do fabricante. Imprudência decorre de ação ou
omissão na prática de ato contrário às regras de segurança ou
determinação do controle de voo.
Já a imperícia é um erro de avaliação da
autoridade a bordo, no caso, o piloto que, por exemplo, avalia que
determinada condição metereológica não será fator condicionante de risco
ao voo, quando de fato é. No Brasil, temos o tipo penal do dolo
eventual, no qual o agente assume o risco. Sabe ou deveria saber que
está se arriscando, mas minimiza ou não se importa com as consequências.
Com o advento dos VANT’s – Veículos
Aéreos Não Tripulados, ou simplesmente drones, como popularmente são
chamados, o tráfego aéreo tende a aumentar de maneira exponencial em
todo o mundo, sendo que será comum daqui há alguns anos aeronaves
tripuladas e não tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo.
Dessa forma, a questão de segurança de
voo deve ser encarada de modo prioritário, visando preservar vidas de
quem está voando e de quem está em solo. Para que isso ocorra, deve
haver a conscientização de todos os envolvidos: fabricantes, empresas de
manutenção, proprietários de aeronaves (sim, drones são considerados
aeronaves!), operadores e no caso de pessoas jurídicas que utilizem os
drones para fins comerciais, dos gestores e administradores da entidade.
Vale salientar o papel importante do
Poder Público no sentido de divulgar e fiscalizar o serviço em questão,
dialogando com a sociedade de modo a elevar o grau de cidadania dos
cidadãos em geral, tornando-os cientes de suas obrigações e direitos.
Aqui no Brasil, três órgãos federais regulamentam o tema: Anatel –
Agência Nacional de Telecomunicações, Decea – Departamento de controle e
tráfego aéreo e ANAC – Agência Nacional de Aviação. Todo cuidado é
necessário para preservar vidas como a de Kobe, lamentavelmente
interrompida por uma tragédia aérea.
Cel. Intendente Carlos Marcelo Cardoso
Fernandes é Diretor Aeronáutico no Grupo Avanzi e oficial Reservista do
Ministério da Aeronáutica, ex- controlador de voo e co-autor do livro
“Operação de Drones: responsabilidades, deveres e precauções dos
operadores individuais e empresariais”.
Fonte: Laís Pagoto – [email protected]















