Cacoal/RO, 25 de abril de 2024 – 21:15
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25 de abril de 2024 – 21:15

Lei que facilita a captação de recursos para o setor rural é sancionada; Acir Gurgacz defende mais agilidade na contratação de CPRs

Para Gurgacz, os Fundos Garantidores Solidários são fundamentais para garantir que produtores tenham acesso ao crédito
Por Da Rádio Senado, Marcella Cunha

 A Lei 14.421, de 2022, que facilita a captação de recursos para o setor rural, foi sancionada com vetos. O texto é resultado da medida provisória (MP) 1.104/2022, aprovada em junho. Além de estender o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) em operações financeiras, a lei permite que sejam assinados eletronicamente títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR).

Transcrição

NOVA LEI QUE FACILITA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O AGRONEGÓCIO É SANCIONADA COM VETOS. OS PRODUTORES RURAIS PODERÃO USAR OS FUNDOS GARANTIDORES SOLIDÁRIOS, COMO CPR, NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. A REPORTAGEM É DE MARCELLA CUNHA A nova lei estende o uso de Fundos Garantidores Solidários em operação financeira de atividade empresarial rural, inclusive quando realizada no mercado de capitais.

Títulos como a CPR, a Cédula de Produto Rural, e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio, poderão ser usados como garantia para cobrir calotes de empreendimentos rurais que falirem ou que não consigam pagar os investidores.

O texto é resultado da medida provisória  aprovada em junho por deputados e senadores. O relator, senador Acir Gurgacz, do PDT de Rondônia, defendeu mais agilidade e simplicidade na contratação de CPRs.

Com a nova lei, elas poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado. Busca facilitar o registro das cédulas de produto rural, exigidos pela legislação, que agora poderão usar os três níveis de segurança.

Os choques de custos com relação à elevação de preços dos insumos no setor agrícola, como fertililzantes, fragilizaram de forma acentuada o setor e preocupam demais os produtores rurais.  Entre os vetos à lei sancionada está o que permitiria a Cédula de Produto Rural lastrear qualquer instrumento do agronegócio.

Para o Governo, a medida funcionaria como uma subcategoria de títulos do agro, o que poderia reduzir a atratividade das Letras de Crédito do Agronegócio para as instituições financeiras, e agregar complexidade operacional para os sistemas de tecnologia da informação e para a governança. Para Gurgacz, os Fundos Garantidores Solidários são fundamentais para garantir que produtores tenham acesso ao crédito.

São uma alternativa para ajudar a equacionar os problemas causadas pelo endividamento dos produtores rurais. Equacionar esse problema é essencial para que os produtores rurais possam ficar habilitados a obter novos financiamentos e manter as suas atividades. Também foi vetado o trecho da lei que permitiria que produtores de farinha de trigo que não conseguissem usar, até o final de cada trimestre-calendário, o crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins pudessem compensar débitos de outros tributos ou solicitar o ressarcimento em espécie.

Também foi excluído o ponto que autorizava a emissão do Certificado de Depósito Agropecuário e do Warrant Agropecuário por meio de sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central.

Fonte: rondoniadinamica

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