Cacoal/RO, 17 de maio de 2024 – 04:54
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17 de maio de 2024 – 04:54

O que você conhece sobre Aposentadoria Rural? Saiba mais!

 

Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário concedido a uma categoria, denominada segurados especiais, que são aquelas pessoas que vivem da atividade rural. É muito importante entender sobre a aposentadoria Rural para garantir o direito ao seu benefício quando chegar o momento.

Assim, o trabalhador rural é segurado especial da previdência social quando exerce atividades, seja de maneira individual ou em regime de economia familiar, onde todos trabalham em conjunto e sem vínculos de emprego.

São também enquadrados como segurados especiais para fins de aposentadoria rural, além do produtor rural e os membros do seu grupo familiar, o pescador artesanal, o seringueiro e o indígena.

Os requisitos básicos da Aposentadoria Rural são a idade mínima de 60 anos completos para homens e 55 anos completos para mulheres, além da comprovação do exercício de 180 meses de atividade rural, equivalente a 15 anos de contribuição.

Equivocadamente, a Aposentadoria Rural acaba sendo associada a um benefício previdenciário concedido às pessoas da categoria de segurado especial, que independe da comprovação de tempo de contribuição. Mas, na realidade, não é simples assim, diferentemente do que entende o senso comum, não basta completar a idade para ter a aposentadoria concedida, a comprovação da atividade rural é bastante complexa!

Embora seja dispensado o recolhimento à previdência social, o trabalho em atividade rural precisa ser comprovado, e a dificuldade decorre da ausência de documentação que demonstre o efetivo exercício das atividades em regime de economia familiar, a inexistência de vínculos formais de emprego, bem como, do fato do INSS muitas vezes não considerar suficientes os documentos apresentados pelo segurado especial.

O Estado de Rondônia é considerado historicamente agrícola, mas devido a simplicidade das pessoas que vivem da zona rural, muitas vezes a documentação exigida pelo INSS é precária e não foi corretamente conservada, sendo necessária a ajuda de um Advogado de confiança para judicialmente ter o direito reconhecido.

O trabalho rural pode ter atuação descontínua, devendo o trabalhador demonstrar o exercício por 180 meses nos anos imediatamente anteriores à data do requerimento, sendo possível a interrupção da atividade rural para se dedicar a outras atividades e retornar para o regime de economia familiar e, ainda assim, completar o período exigido. O importante é ser produtor rural ou afim no momento em que o pedido de aposentadoria rural for realizado e ter 180 meses de atividade.

Uma mudança legislativa de 2008 introduziu a possibilidade de unir o período de carência urbano e o tempo de atividade rural para fins de obtenção da Aposentadoria Rural Hibrida, o que trouxe grande vantagem, porque muitos trabalhadores contribuíram parte de sua vida como rurais e parte como urbano, sem completar nenhum dos períodos de carência.

Assim, é a possibilidade de unir o período de atividade rural ao período de contribuição em outra modalidade de segurado, cumprindo o período de carência e atendendo aos requisitos de idade que nesse caso, são 65 anos completos para homens e 60 anos completos para mulheres.

O ideal é planejar com antecedência o pedido da aposentadoria e reunir todos os documentos necessários, bem como consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário para as devidas orientações.

  • Roseane Maria Vieira Tavares Fontana – Advogada OAB/RO 2209
  • Nádia Pinheiro Costa – Advogada OAB/RO 7035
  • Cintia Keller Brunes – Advogada OAB/RO 13183

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