Cacoal/RO, 17 de maio de 2024 – 03:58
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17 de maio de 2024 – 03:58

Médicos tem direito a aposentadoria especial; entenda

Na aposentadoria especial do médico é possível se aposentar com apenas 25 anos de trabalho. Outra vantagem é que não existe idade mínima, ou seja, no momento em que completar 25 anos de contribuição o médico tem a possibilidade de solicitar esta aposentadoria.

 

Contudo, com a Reforma da Previdência, quem não preencheu o requisito do tempo de atividade especial (25 anos), ou vai iniciar a contribuição após ela, além desse período precisará também ter idade mínima de 60 anos de idade para alcançar esse benefício. De acordo com a advogada Roseane Tavares Fontana, especialista em Previdência, caso tenha completado os 25 anos de atividade especial, anteriormente à reforma, o profissional possui direito adquirido e poderá se aposentar sem necessitar da idade mínima.

 

“Para obter sua Aposentadoria Especial é necessário provar o contato habitual e permanente com agentes nocivos à saúde. Qualquer profissão pode ter direito a Aposentadoria Especial. O que torna o caso dos médicos singular é que, em seu cotidiano, esses profissionais estão expostos a pessoas doentes. Em algumas áreas médicas também é comum o contato com agentes químicos nocivos à saúde”, detalha a advogada.

 

Assim, para conseguir a Aposentadoria Especial, é indispensável ao médico comprovar o tempo trabalhado em proximidade com os agentes insalubres.

 

A Dra. Roseane explica ainda que a lei da Aposentadoria Especial restringe o médico de continuar exercendo a mesma profissão depois que começar a receber a sua aposentadoria. “Isso habitualmente não é proveitoso para o médico, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido em seus julgados a favor destes profissionais, possibilitando a eles receber a Aposentadoria Especial sem necessitar se afastar do exercício da profissão. A propósito é possível também cumular funções (público e privado), continuando em um dos cargos, caso não complete os 25 anos de atividade em ambos os cargos”, explica.

 

Nos casos de trabalhos concomitantes (acumulo de funções), situação bastante comum entre os profissionais médicos, a contribuição ao INSS pode ultrapassar o teto contributivo e, como o trabalhador não pode ser penalizado pelos descontos que são automáticos e também não se beneficia dos pagamentos excedentes, esse valor pode ser ressarcido.

 

O valor atual do teto do INSS é de R$ 7.507,49, assim, o profissional que exerce atividades concomitantes pode estar contribuindo além desse valor e pode ter direito à restituição das contribuições previdenciárias! Mas é importante saber que o prazo prescricional para solicitar as restituições é de cinco anos. Ou seja, o profissional só tem direito aos valores pagos nesse período.

 

“Se você já está aposentado, é possível solicitar a revisão da aposentadoria. Basta coligir a documentação correta e demandar que o INSS considere todos os seus direitos. Esta revisão pode acrescentar consideravelmente o valor da aposentadoria. Por isso, recomendamos contratar formalmente um especialista e encaminhar seu caso a um advogado previdenciário especialista em Aposentadoria do médico”, alerta a Dra. Roseane Tavares Fontana.

 

(Da Redação/Tribuna Popular)

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